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Sydney Mendonça Balcazar
Natal (RN)
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Comentários
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Sydney Mendonça Balcazar
Comentário ·
há 5 anos
Quero trocar de advogado, mas este se recusa. O que faço?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Como toda profissão existe profissionais bons e ruins..Eu mesmo já fui vitima de um mau profissional e processei tanto no criminal e adminst. na OAB uma advogada por apropriação indébita.. Ela perdeu sua carteira da OAB por tempo indeterminado até que devolva os valores, além de ser condenada no criminal.. Com relação ao assunto em questão, os advogados devem demonstrar ao cliente que seu trabalho estar sendo feito de forma correta, e se estar demorando e pela burocracia do judiciário...
Desse modo, se o cliente não tiver satisfeito que acerte o valor combinado e ponto final......Agora, se existir um trabalho desleixado do advogado, cabe o cliente recorrer a OAB para resolver o caso de substabelecimento...Depois, se o advogado não teve culpa de algum ato seu no processo, pode cobrar do cliente judicialmente.....
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Sydney Mendonça Balcazar
Comentário ·
há 6 anos
Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres
Tiago Albuquerque
·
há 12 anos
Acreditem, vcs. só terão êxito em alguma Ação contra a receita ao comprarem da china, se vcs. demonstrarem que não compraram pelo site.. Toda as vezes que fizerem comprar em sites do exterior a receita vai cobrar....Portanto, perdem tempo com ações. Por outro lado, já existem decisões no STJ recente 2019 sobre o caso, dando ensejo essa decisão do juiz publicada...
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Sydney Mendonça Balcazar
Comentário ·
há 7 anos
CNJ: WhatsApp pode ser utilizado para intimar as partes em todo país
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
salientar que a utilização do WhatsApp para intimações é facultativa, de modo que deve haver voluntariedade à adesão dos termos da referida portaria. Então, somente aquele que aderirem no processo o uso do aplicativo como forma de recebimento de intimação e não citação.
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Arlete Ozorio
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Perfeito?! Com todo meu respeito aos opinantes, sua opinião e também a da Isa Bel, apesar de eu respeitar, pois esse é o meu dever, me faz pensar que o de cujos tinha direito de usar a compaheira por 5 anos e depois jogar fora, como se fosse o bagaço de uma laranja, ficando viúva e jogada à própria sorte. Ninguém consegue pensar nos sentimentos dela por ele, aceitando o que ele impunha na relação, ou seja, nada de casar? Ora! O de cujus tinha três imóveis. Se amasse sua companheira, colocava, em vida, ao menos o imóvel onde moravam em nome dela! Pelo que mostra claramente o texto, não era com os irmãos que o de cujus tinha um relacionamento sexual, afetivo e de convivência diária, como homem e mulher, numa relação equivalente a um casanento. Desculpem a crueza de minhas observações. Tenho hojeriza a gente metida a esperta, que fazem de tudo pra colher onde nada plantaram!
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Rafael Sander
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Lendo alguns comentários percebi que infelizmente tem pessoas que ainda vivem com a cabeça do e no século XX.
(Apesar de ser algo normal opiniões divergentes. Fico triste em notar um certo preconceito com o instituto da união estável, ainda mais quando pronunciados de maneira aparentemente ignorante sobre o assunto. Mas, por outro lado, não deveria eu ter essa reação espantosa em se tratando de um país de maioria conservadora.)
Na minha humilde opinião de estudante de Direito que por coincidência acabou de ver na matéria de Civil que união estável "se dá por muito menos".
Eu namoro a quase 3 anos, tenho um relacionamento íntimo, sólido e estável com minha parceira. Escova d dentes entre outros acessórios nas residências alheias já configura e não precisa morar debaixo do mesmo teto e nem registrar em cartório.
Esquece essa "parada" de casamento para se formar uma legítima família tradicional cristã blá blá blá (respeito, acho lindo, e quero um dia me casar, mas...), a família contemporânea não se dá apenas pelo casamento entre homem e mulher na igreja.
Aceita que dói menos.
O Direito, como um organismo vivo na sua forma mutante, que há de ser, embora muito atrasado, tem se adequado a necessidade dessas novas demandas.
E no caso supracitado, ACERTADAMENTE.
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Rodrigo Borba
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Excelente artigo, Professor. Também sempre reputei inconstitucional o art. 1.790, do CC, pelos mesmos motivos aqui expostos de forma tão brilhante. Parabéns!
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