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Sydney Mendonça Balcazar
Recomendações
(
24
)
Arlete Ozorio
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Perfeito?! Com todo meu respeito aos opinantes, sua opinião e também a da Isa Bel, apesar de eu respeitar, pois esse é o meu dever, me faz pensar que o de cujos tinha direito de usar a compaheira por 5 anos e depois jogar fora, como se fosse o bagaço de uma laranja, ficando viúva e jogada à própria sorte. Ninguém consegue pensar nos sentimentos dela por ele, aceitando o que ele impunha na relação, ou seja, nada de casar? Ora! O de cujus tinha três imóveis. Se amasse sua companheira, colocava, em vida, ao menos o imóvel onde moravam em nome dela! Pelo que mostra claramente o texto, não era com os irmãos que o de cujus tinha um relacionamento sexual, afetivo e de convivência diária, como homem e mulher, numa relação equivalente a um casanento. Desculpem a crueza de minhas observações. Tenho hojeriza a gente metida a esperta, que fazem de tudo pra colher onde nada plantaram!
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Rafael Sander
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Lendo alguns comentários percebi que infelizmente tem pessoas que ainda vivem com a cabeça do e no século XX.
(Apesar de ser algo normal opiniões divergentes. Fico triste em notar um certo preconceito com o instituto da união estável, ainda mais quando pronunciados de maneira aparentemente ignorante sobre o assunto. Mas, por outro lado, não deveria eu ter essa reação espantosa em se tratando de um país de maioria conservadora.)
Na minha humilde opinião de estudante de Direito que por coincidência acabou de ver na matéria de Civil que união estável "se dá por muito menos".
Eu namoro a quase 3 anos, tenho um relacionamento íntimo, sólido e estável com minha parceira. Escova d dentes entre outros acessórios nas residências alheias já configura e não precisa morar debaixo do mesmo teto e nem registrar em cartório.
Esquece essa "parada" de casamento para se formar uma legítima família tradicional cristã blá blá blá (respeito, acho lindo, e quero um dia me casar, mas...), a família contemporânea não se dá apenas pelo casamento entre homem e mulher na igreja.
Aceita que dói menos.
O Direito, como um organismo vivo na sua forma mutante, que há de ser, embora muito atrasado, tem se adequado a necessidade dessas novas demandas.
E no caso supracitado, ACERTADAMENTE.
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Rodrigo Borba
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Excelente artigo, Professor. Também sempre reputei inconstitucional o art. 1.790, do CC, pelos mesmos motivos aqui expostos de forma tão brilhante. Parabéns!
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Nina Cioffi
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
"meros relacionamentos amorosos? Casamento é casamento e União estável é união estável?"
Vocês são advogados? Que não sejam de Direito de Família e não vivam disso. Opinião é opinião, mas disseram coisas que já estão bem ultrapassadas, além do tom de pré conceito. Vivo em união estável há 9 anos e temos 2 filhos. Isto aqui não é mero relacionamento amoroso, filho, tem mais que muito casamentinho de igreja, com aquela parafernalha toda, gente interesseira, noiva escolhendo padrinhos que possam dar-lhe os melhores e mais caros presentes. Aqueles casamentos cheios de requinte que, em muitas vezes, não duram um ano. Posso citar exemplos na minha própria família. E se for falar do casamento no civil, pela informação que o próprio cartório nos passou, é a mesma coisa, só que menos burocrático, mais prático e barato.
No texto, ela queria casar, mas ele não, dando como motivo, a frustração de um matrimônio anterior. Foram morar juntos, o que, nesta convivência e compartilhamento, se constituiu uma União Estável, mas pelo que entendi, não formalizada em declaratória, mas sim, eram CASADOS.
Lembrei do meu ex-marido, com a qual também só convivi e GRAÇAS à minha insegurança, porque ele teria dilapidado o restante da minha herança, muito provavelmente, se tívessemos nos casado, fora que eu teria bancado todo aquele glamour de casamento, festa e civil etc sozinha. Além de todo o resto que banquei sozinha. Lembrei dele falando que meu marido não era meu marido. Se irritava quando eu o chamava assim. Bom, pela lei é marido, companheiro, o que for, é a pessoa que mora comigo, com quem divido as coisa, com quem tenho filho, com quem durmo. Que nome se dá? Namorado? Ou só é marido se noivar, casar do jeito que vocês querem e acham CERTO?
Qual o certo e o errado nisso? Evoluam Pokemons!!!
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Islandia Xavier dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Lidar com inventário e herança é uma das coisas mais desagradáveis que experimentei em minha vida, quando advogava, fiz o inventário do meu pai e enfrentei toda sorte de confusão, embora tenha trabalhado sem cobrar nada, ainda paguei sozinha todas as despesas, custas, formal de partilha, ITCD, e ainda aguentei pirraça de irmão que se negava em assinar procuração, embora não tivesse condição de pagar advogado. Foi fofoca, pirraça, um inferno. Recentemente uma das minhas irmãs faleceu, e a história se repetiu. Desta vez, já aposentada como advogada, atuei apenas como inventariante e acabei tendo que processar uma irmã que me acusou de desviar bens do espólio, apenas para torrar minha paciência.
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Heloisa Helena Pereira de Carvalho
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Esperemos confiantes que a decisão final do STF acompanhe o parecer dos 07 ministros cujos votos já foram antecipados, pois nesta mesma situação encontram-se muitas pessoas cujas famílias por diversas razões só "aparecem" após a morte daquele que deixou os bens, sem sequer levar em consideração os anos de convivência e a contribuição para os bens do casal trazida pelo companheiro (a) sobrevivente.
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Nina Cioffi
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Parabéns, Heloisa! Mas tem uns estudantes de Direito que não estão entendendo isso. Deveriam, ou serão péssimos profissionais. Que aprendam enquanto há tempo!
Falar que o cara deveria ter deixado em testamento a vontade dele em deixar mais para a companheira????? A interesseira não era a mulher, mas os irmãos. Talvez não tenha feito acreditando que não precisaria. Poderia ter se informado, claro, uma vez que havia um diagnóstico de doença grave, mas os dois nem devem ter pensando nisso, continuaram suas vidas, até o último instante. Foi ela quem esteve com ele nos últimos 5 anos, e, se não fosse pela doença e morte, talvez por mais tempo. Acho que falta bom senso, além de conhecimento.
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Maria Jose Pereira de Souza
Comentário ·
há 4 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
O mundo muda a cada instante,e cabe a nós nos adaptar a novos costumes abandonando preconceito e aceitando os novos rumos,afinal o que hoje está descrito em código um dia era apenas costume da época
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Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Diário ·
há 4 anos
Andamento do Processo n. 1012172-11.2016.8.26.0320 - Apelação - 11/04/2017 do TJSP
1012172-11.2016.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 ; Apelação; Comarca: Limeira;...
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Diário de Justiça do Estado do Pará
Diário ·
há 6 anos
Andamento processual n. (00031425920148140065) do dia 05/11/2014 do TJ-PA
Processo: 00031425920148140065. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. Requerente: SONIA MARIA LOPES DE LIMA. Advogados: MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE - OAB/PA nº 15.747-A,...
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